Bem distante eu te vi, parado a beira do caminho
Cabisbaixo e sem direção
Se sentindo tão sozinho
Coração batendo angustiado em seu peito
Você vive maus momentos
É todo dia a mesma coisa e você se cansou, de tanto sofrimento
Mas eu declaro que chegou a hora e Deus vai tirar, você deste
vento
Se a fúria do inimigo contra ti se levantar
Ele ordena anjos poderosos para te guardar
Foi ungido. foi remido e separado pra vencer
E reinar com Ele
Deus vai na frente garantindo a vitória para o filho seu
Quebrando as correntes, sujeitando o inimigo porque Ele é Deus
Faz sair água da rocha
Com este Deus não há quem possa
Não há como o nosso Deus
Lá no Egito trouxe as pragas e humilhou o tal de Faraó
Exaltou a Israel e fez saber que aquele povo não estava só
Faz a morte virar vida, pra tudo tem um saída
Não há Deus como este Deus.
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
A COLIGAÇÃO ROSÁRIO UNIDO INICIA CAMPANHA COM MEGA CARREATA PELAS RUAS DE ROSÁRIO
A equipe liderada por VINO e WAGNER estão de parabéns pela carreata belíssima que realizaram no último sábado. O evento contou com cerca de 400 (quatrocentos) veículos, que saíram do Conjunto Mutirão, passando pelas principais ruas da cidade. O inesperado aconteceu, DOMINGOS SÀVIO DE OLIVEIRA, o Domingão, abriu a voz, soltou e verbo e desceu a ripa no grupo de Laércio Passos. Segundo ele, a atual equipe de coordenação queria utilizá-lo como marionete, fazendo-o de besta.
CADA DIA QUE SE PASSA A POLÍTICA TRAZ UMA NOVA SURPRESA!
terça-feira, 31 de julho de 2012
Servidores de Lagarto fraudavam o Bolsa Família
Aracaju (30 jul) - O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou ação de improbidade administrativa e denúncia criminal por estelionato contra nove servidores da prefeitura de Lagarto, que receberam o benefício do Bolsa-Família ilegalmente por cinco anos.
Ana Maria Souza Ramos, Célia Maria de Jesus Anjos e Flávia Monteiro dos Santos Silva são professoras da rede municipal de Lagarto. Já José Garcia Irmão, Josefa Sandra de Santana, Jusidete da Costa Cruz, Maria Aparecida dos Santos, Maria Josefina André Silva e Josefa Bispo Dos Santos são servidores administrativos da prefeitura. Todos receberam, entre 2005 e 2008, pagamentos mensais que variavam de R$ 30 a R$ 106,66 e que somaram prejuízo histórico de R$ 20 mil aos cofres públicos.
A ação foi baseada em uma fiscalização da Controladoria Geral da União, no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Com o cruzamento dos dados da folha de pagamento da prefeitura com os do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a CGU detectou a irregularidade no pagamento aos servidores. Para ter direito ao benefício, as famílias não podem ter renda superior a R$ 120 por pessoa.
Improbidade Administrativa e Crime ? De acordo com a ação, os servidores, de má fé, registraram seus nomes no programa, mesmo sabendo que não tinham direito ao benefício e causaram danos aos cofres públicos. Além disso, os servidores desrespeitam os princípios da administração pública de impessoalidade, eficiência, moralidade e, especialmente o da legalidade, cometendo de de forma consciente um ato ilegal.
O MPF também entende que, pelas mesmas práticas, os servidores cometeram crime de estelionato, ao prestarem informações inverídicas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Caixa Econômica Federal para receber um benefício ao qual não tinham direito.
Penas ? No âmbito civil, o MPF requereu que os servidores sofram as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que são de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Os servidores também estão sujeitos às penas previstas na Lei 10.836/2004, que instituiu o Bolsa Família e determina o ressarcimento do valor recebido indevidamente.
Na esfera criminal, O MPF requereu que os nove servidores da prefeitura de Lagarto cumpram a pena prevista para o crime de estelionato, que é de um a cinco anos de prisão, acrescida de um terço por ter sido o crime cometido contra uma entidade pública, no caso, a União.
A ação de improbidade administrativa tramita na Justiça Federal com o número 0001312-23.2012.4.05.8501. Já a ação penal tem número 0001326-07.2012.4.05.8501.
*Fonte: Jornal da Cidade.net
segunda-feira, 30 de julho de 2012
PREFEITO VINO PRECISA ATIRAR UMA FLECHA NO CALCANHAR DE AQUILES PARA VENCER A ELEIÇÃO DE 2012
Desde a Grécia Antiga uma única coisa é certa: "inimigos devem ser tratados como inimigos". O prefeito Etelvino Barreto vem mantendo diversas pessoas em seu agrupamento político que não passam de meros espiões, são os verdadeiros presentes de Gregos para Troianos. Na antiguidade foi travada uma batalha entre a Grécia e Tróia. O exército de Tróia venceu todas as batalhas, mas bastou apenas aceitar um presente atribuído pelos Gregos para sua desgraça. Atualmente, o prefeito Etelvino mantém várias pessoas inseridas em seu Grupo que são venenos para destruir o seu legado eleitoral; que vive distribuindo maldades, é como uma célula corrompida pelo câncer que segue contaminando as outras.
Vale lembrar que a única forma dos Gregos vencerem Tróia, foi se inserindo dentro dela por meio de um presente!
De forma inteligente, mesmo tendo se esgotado seu exército, a Grécia venceu os Troianos.
segunda-feira, 23 de julho de 2012
PENSAMENTO DE SUN TZU
"A invencibilidade está na defesa; a possibilidade de vitória, no ataque. Quem se defende mostra que sua força é insuficiente; quem ataca mostra que ela é abundante."
A Arte da Guerra!
sexta-feira, 20 de julho de 2012
terça-feira, 17 de julho de 2012
Supremo libera divulgação dos salários dos Servidores Federais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto,
atendeu na noite desta terça-feira (10) pedido do governo federal para
que fossem suspensos os efeitos da liminar da Justiça Federal que havia
proibido a publicação individualizada dos salários dos servidores
federais na internet. Em seu despacho, o magistrado autorizou a
divulgação dos vencimentos até que o assunto seja julgado em última
instância e não caibam mais recursos.
O recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) havia sido protocolado no tribunal nesta terça, um dia após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manter a decisão judicial que havia embargado a divulgação na rede mundial da remuneração dos funcionários federais dos três Poderes.
No requerimento para suspender a liminar, a AGU justificou aos ministros do Supremo que a divulgação dos vencimentos do funcionalismo não violaria a privacidade, intimidade e segurança dos servidores.
O órgão optou por quebrar o rito processual, que previa recurso anterior ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de matéria de cunho constitucional. Por conta do recesso do Judiciário, o pedido da AGU acabou apreciado pelo próprio presidente do STF, que está de plantão na Corte.
Na ação, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, ressaltava que a proibição da Justiça Federal causaria “grave lesão à ordem pública”. Na visão de Adams, o embargo estaria em rota de colisão com a Constituição e a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 16 de maio.
Na tentativa de convencer os magistrados da Suprema Corte, a AGU lembrou no documento que, em julgamentos anteriores, o próprio STF já teria chancelado a legitimidade constitucional da divulgação na internet da renda mensal bruta dos servidores do município de São Paulo.
Para o advogado-geral da União, a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal impedia “a concretização de importante política pública”, que teria como objetivo dar efetiva publicidade aos gastos públicos no Portal da Transparência.
Batalha jurídica
Na última quinta (5), oito dias após o Portal da Transparência liberar a consulta aos vencimentos de cada funcionário público da União, a Justiça Federal mandou suspender a publicidade dos contracheques.
Orientada pelo Planalto, a AGU recorreu ao TRF-1 para voltar a divulgar os vencimentos do funcionalismo. Nesta segunda (9), o presidente da Corte, desembargador federal Mário César Ribeiro, rejeitou o recurso alegando que a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal “não acarreta grave lesão” à legislação de transparência.
Como o assunto teria “grande interesse público”, o presidente do TRF-1 considerou ser “sensato” manter a decisão da primeira instância até que seja analisado se a exposição dos salários do funcionalismo fere garantias individuais.
No recurso apresentado ao STF, contudo, a AGU sustentou que a restrição imposta pelo TRF-1 colocaria “em grave risco a ordem jurídica e público-administrativa”. Diante do impasse, o órgão requisitou à Suprema Corte a suspensão dos efeitos da liminar, até que o processo transitasse em julgado. A tese acabou aceita pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Portal da Transparência
Antes de a Justiça embargar a publicidade dos vencimentos, qualquer cidadão podia acessar, por meio do site do Portal da Transparência, o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo.
Até a publicação desta reportagem, o site trazia a seguinte mensagem: "A consulta 'Remuneração dos Servidores' está temporariamente suspensa por decisão judicial". Recado semelhante estava exibido na página do STF.
Em sua decisão, Ayres Britto mandou a Corte comunicar as partes interessadas no assunto e publicar o despacho no Diário Oficial da Justiça. Ainda não há previsão de quando os contracheques dos servidores voltarão a ser exibidos na internet.
O recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) havia sido protocolado no tribunal nesta terça, um dia após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manter a decisão judicial que havia embargado a divulgação na rede mundial da remuneração dos funcionários federais dos três Poderes.
No requerimento para suspender a liminar, a AGU justificou aos ministros do Supremo que a divulgação dos vencimentos do funcionalismo não violaria a privacidade, intimidade e segurança dos servidores.
O órgão optou por quebrar o rito processual, que previa recurso anterior ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de matéria de cunho constitucional. Por conta do recesso do Judiciário, o pedido da AGU acabou apreciado pelo próprio presidente do STF, que está de plantão na Corte.
Na ação, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, ressaltava que a proibição da Justiça Federal causaria “grave lesão à ordem pública”. Na visão de Adams, o embargo estaria em rota de colisão com a Constituição e a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 16 de maio.
Na tentativa de convencer os magistrados da Suprema Corte, a AGU lembrou no documento que, em julgamentos anteriores, o próprio STF já teria chancelado a legitimidade constitucional da divulgação na internet da renda mensal bruta dos servidores do município de São Paulo.
Para o advogado-geral da União, a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal impedia “a concretização de importante política pública”, que teria como objetivo dar efetiva publicidade aos gastos públicos no Portal da Transparência.
Batalha jurídica
Na última quinta (5), oito dias após o Portal da Transparência liberar a consulta aos vencimentos de cada funcionário público da União, a Justiça Federal mandou suspender a publicidade dos contracheques.
Orientada pelo Planalto, a AGU recorreu ao TRF-1 para voltar a divulgar os vencimentos do funcionalismo. Nesta segunda (9), o presidente da Corte, desembargador federal Mário César Ribeiro, rejeitou o recurso alegando que a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal “não acarreta grave lesão” à legislação de transparência.
Como o assunto teria “grande interesse público”, o presidente do TRF-1 considerou ser “sensato” manter a decisão da primeira instância até que seja analisado se a exposição dos salários do funcionalismo fere garantias individuais.
No recurso apresentado ao STF, contudo, a AGU sustentou que a restrição imposta pelo TRF-1 colocaria “em grave risco a ordem jurídica e público-administrativa”. Diante do impasse, o órgão requisitou à Suprema Corte a suspensão dos efeitos da liminar, até que o processo transitasse em julgado. A tese acabou aceita pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Portal da Transparência
Antes de a Justiça embargar a publicidade dos vencimentos, qualquer cidadão podia acessar, por meio do site do Portal da Transparência, o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo.
Até a publicação desta reportagem, o site trazia a seguinte mensagem: "A consulta 'Remuneração dos Servidores' está temporariamente suspensa por decisão judicial". Recado semelhante estava exibido na página do STF.
Em sua decisão, Ayres Britto mandou a Corte comunicar as partes interessadas no assunto e publicar o despacho no Diário Oficial da Justiça. Ainda não há previsão de quando os contracheques dos servidores voltarão a ser exibidos na internet.
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