sexta-feira, 25 de maio de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE POSSUI MAIS CARGO EM COMISSÃO QUE SERVIDORES EFETIVOS


ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

A Presidência da Câmara Municipal de Rosário do Catete não respeita a Constituição Federal, pois ao invés de realizar Concurso Público para preenchimento de vagas, vive loteando a Casa Legislativa de apadrinhados e servidores requisitados de outro município.
Vale ressaltar que o único motorista efetivo da Câmara foi cedido a Prefeitura Municipal de Rosário do Catete e em seu lugar foi colocado o seu irmão para dirigir o veículo oficial daquela Casa Lagislativa.

Vejamos o que diz a Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

 

Tendo em vista que somente através de Concurso Público é que se pode permanecer em um cargo ou emprego público, solicitamos as providências por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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