TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE ENCAMINHA LISTA DOS ILEGAIS OU IRREGULARES AO TRE
De modo a melhor atender aos interesses do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), no trabalho minucioso que culminará na emissão da lista de
candidatos inelegíveis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) elaborou
uma relação parcial de administradores públicos que tiveram suas contas
rejeitadas ou atos administrativos julgados ilegais ou irregulares – não
significando que tais gestores estarão inelegíveis. O documento
encaminhado à Justiça Eleitoral pode ser solicitado junto à Corte de
Contas por qualquer cidadão, contanto que um requerimento endereçado à
presidência do órgão seja protocolado.
"O que encaminhamos foi uma relação parcial, assim como outras ainda
serão elaboradas até o dia 5 de julho, quando se encerra o nosso prazo
para emitirmos a relação final", explicou o conselheiro-presidente,
Carlos Alberto Sobral, acrescentando que a presença do nome de qualquer
gestor na lista emitida pela Corte de Contas não garante que o mesmo
será considerado inelegível: "não compete ao TCE declarar a
inelegibilidade de ninguém. O que ocorre é que uma das hipóteses de
inelegibilidade é a rejeição das contas, mas quem faz esse juízo de
valor é a Justiça Eleitoral”, complementou.
Ainda no mês de fevereiro deste ano o presidente do TCE determinou à
Coordenadoria Jurídica do órgão que seja elaborada a relação dos
gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas
contas julgadas irregulares. De acordo com o conselheiro, tal
determinação levou por base a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar
64/9), e a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as
eleições.
"Ambas prevêem que até o dia 05 de julho, os Tribunais e Conselhos de
Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos que
tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do
órgão competente", explica o conselheiro.
Segundo Carlos Alberto Sobral, a determinação atende ao previsto no
calendário eleitoral, e tem por finalidade "uma maior fiscalização por
parte do eleitor, dos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, e
do Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de coibir a participação de
candidatos no pleito eleitoral que causaram dano ao erário público".
Na relação fornecida pelo TCE constam apenas os gestores que cometeram
algum ato julgado pela Corte de Contas como irregular ou ilegal. O juízo
de valor será feito pela Justiça Eleitoral, que deverá aferir a
existência ou não das causas de inelegibilidade previstas na legislação
pertinente.
Hoje pela manhã, no programa da Mega FM, foi divulgado que o Nome de Etelvino Barreto compõem a lista do TCE/SE.
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