terça-feira, 10 de julho de 2012

ATOS DE VANDALISMO GERA PREJUÍZO A POPULAÇÃO ROSARENSE



Posto Médico da Avenida Humberto Gomes sofreu um forte ataque. Um verdadeiro terrorismo, vem sendo implantado em Rosário do Catete, às vésperas das eleições de 2012. O prejuízo recai sobre a população rosarense, que fica privada de utilizar do serviço de saúde, que por sua vez, vem sendo bem aplicado, em nosso município.

Vejamos:

O Ato de Vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, que tomamos a liberdade de transcrever abaixo:

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

NOSSO BLOG REPUDIA QUALQUER ATO DE VANDALISMO CONTRA O NOSSO PATRIMÔNIO!
 

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