sexta-feira, 17 de agosto de 2012
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
AINDA EXISTE UMA SAÍDA...
Bem distante eu te vi, parado a beira do caminho
Cabisbaixo e sem direção
Se sentindo tão sozinho
Coração batendo angustiado em seu peito
Você vive maus momentos
É todo dia a mesma coisa e você se cansou, de tanto sofrimento
Mas eu declaro que chegou a hora e Deus vai tirar, você deste
vento
Se a fúria do inimigo contra ti se levantar
Ele ordena anjos poderosos para te guardar
Foi ungido. foi remido e separado pra vencer
E reinar com Ele
Deus vai na frente garantindo a vitória para o filho seu
Quebrando as correntes, sujeitando o inimigo porque Ele é Deus
Faz sair água da rocha
Com este Deus não há quem possa
Não há como o nosso Deus
Lá no Egito trouxe as pragas e humilhou o tal de Faraó
Exaltou a Israel e fez saber que aquele povo não estava só
Faz a morte virar vida, pra tudo tem um saída
Não há Deus como este Deus.
Cabisbaixo e sem direção
Se sentindo tão sozinho
Coração batendo angustiado em seu peito
Você vive maus momentos
É todo dia a mesma coisa e você se cansou, de tanto sofrimento
Mas eu declaro que chegou a hora e Deus vai tirar, você deste
vento
Se a fúria do inimigo contra ti se levantar
Ele ordena anjos poderosos para te guardar
Foi ungido. foi remido e separado pra vencer
E reinar com Ele
Deus vai na frente garantindo a vitória para o filho seu
Quebrando as correntes, sujeitando o inimigo porque Ele é Deus
Faz sair água da rocha
Com este Deus não há quem possa
Não há como o nosso Deus
Lá no Egito trouxe as pragas e humilhou o tal de Faraó
Exaltou a Israel e fez saber que aquele povo não estava só
Faz a morte virar vida, pra tudo tem um saída
Não há Deus como este Deus.
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
A COLIGAÇÃO ROSÁRIO UNIDO INICIA CAMPANHA COM MEGA CARREATA PELAS RUAS DE ROSÁRIO
A equipe liderada por VINO e WAGNER estão de parabéns pela carreata belíssima que realizaram no último sábado. O evento contou com cerca de 400 (quatrocentos) veículos, que saíram do Conjunto Mutirão, passando pelas principais ruas da cidade. O inesperado aconteceu, DOMINGOS SÀVIO DE OLIVEIRA, o Domingão, abriu a voz, soltou e verbo e desceu a ripa no grupo de Laércio Passos. Segundo ele, a atual equipe de coordenação queria utilizá-lo como marionete, fazendo-o de besta.
CADA DIA QUE SE PASSA A POLÍTICA TRAZ UMA NOVA SURPRESA!
terça-feira, 31 de julho de 2012
Servidores de Lagarto fraudavam o Bolsa Família
Aracaju (30 jul) - O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou ação de improbidade administrativa e denúncia criminal por estelionato contra nove servidores da prefeitura de Lagarto, que receberam o benefício do Bolsa-Família ilegalmente por cinco anos.
Ana Maria Souza Ramos, Célia Maria de Jesus Anjos e Flávia Monteiro dos Santos Silva são professoras da rede municipal de Lagarto. Já José Garcia Irmão, Josefa Sandra de Santana, Jusidete da Costa Cruz, Maria Aparecida dos Santos, Maria Josefina André Silva e Josefa Bispo Dos Santos são servidores administrativos da prefeitura. Todos receberam, entre 2005 e 2008, pagamentos mensais que variavam de R$ 30 a R$ 106,66 e que somaram prejuízo histórico de R$ 20 mil aos cofres públicos.
A ação foi baseada em uma fiscalização da Controladoria Geral da União, no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Com o cruzamento dos dados da folha de pagamento da prefeitura com os do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a CGU detectou a irregularidade no pagamento aos servidores. Para ter direito ao benefício, as famílias não podem ter renda superior a R$ 120 por pessoa.
Improbidade Administrativa e Crime ? De acordo com a ação, os servidores, de má fé, registraram seus nomes no programa, mesmo sabendo que não tinham direito ao benefício e causaram danos aos cofres públicos. Além disso, os servidores desrespeitam os princípios da administração pública de impessoalidade, eficiência, moralidade e, especialmente o da legalidade, cometendo de de forma consciente um ato ilegal.
O MPF também entende que, pelas mesmas práticas, os servidores cometeram crime de estelionato, ao prestarem informações inverídicas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Caixa Econômica Federal para receber um benefício ao qual não tinham direito.
Penas ? No âmbito civil, o MPF requereu que os servidores sofram as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que são de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Os servidores também estão sujeitos às penas previstas na Lei 10.836/2004, que instituiu o Bolsa Família e determina o ressarcimento do valor recebido indevidamente.
Na esfera criminal, O MPF requereu que os nove servidores da prefeitura de Lagarto cumpram a pena prevista para o crime de estelionato, que é de um a cinco anos de prisão, acrescida de um terço por ter sido o crime cometido contra uma entidade pública, no caso, a União.
A ação de improbidade administrativa tramita na Justiça Federal com o número 0001312-23.2012.4.05.8501. Já a ação penal tem número 0001326-07.2012.4.05.8501.
*Fonte: Jornal da Cidade.net
segunda-feira, 30 de julho de 2012
PREFEITO VINO PRECISA ATIRAR UMA FLECHA NO CALCANHAR DE AQUILES PARA VENCER A ELEIÇÃO DE 2012
Desde a Grécia Antiga uma única coisa é certa: "inimigos devem ser tratados como inimigos". O prefeito Etelvino Barreto vem mantendo diversas pessoas em seu agrupamento político que não passam de meros espiões, são os verdadeiros presentes de Gregos para Troianos. Na antiguidade foi travada uma batalha entre a Grécia e Tróia. O exército de Tróia venceu todas as batalhas, mas bastou apenas aceitar um presente atribuído pelos Gregos para sua desgraça. Atualmente, o prefeito Etelvino mantém várias pessoas inseridas em seu Grupo que são venenos para destruir o seu legado eleitoral; que vive distribuindo maldades, é como uma célula corrompida pelo câncer que segue contaminando as outras.
Vale lembrar que a única forma dos Gregos vencerem Tróia, foi se inserindo dentro dela por meio de um presente!
De forma inteligente, mesmo tendo se esgotado seu exército, a Grécia venceu os Troianos.
segunda-feira, 23 de julho de 2012
PENSAMENTO DE SUN TZU
"A invencibilidade está na defesa; a possibilidade de vitória, no ataque. Quem se defende mostra que sua força é insuficiente; quem ataca mostra que ela é abundante."
A Arte da Guerra!
sexta-feira, 20 de julho de 2012
terça-feira, 17 de julho de 2012
Supremo libera divulgação dos salários dos Servidores Federais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto,
atendeu na noite desta terça-feira (10) pedido do governo federal para
que fossem suspensos os efeitos da liminar da Justiça Federal que havia
proibido a publicação individualizada dos salários dos servidores
federais na internet. Em seu despacho, o magistrado autorizou a
divulgação dos vencimentos até que o assunto seja julgado em última
instância e não caibam mais recursos.
O recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) havia sido protocolado no tribunal nesta terça, um dia após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manter a decisão judicial que havia embargado a divulgação na rede mundial da remuneração dos funcionários federais dos três Poderes.
No requerimento para suspender a liminar, a AGU justificou aos ministros do Supremo que a divulgação dos vencimentos do funcionalismo não violaria a privacidade, intimidade e segurança dos servidores.
O órgão optou por quebrar o rito processual, que previa recurso anterior ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de matéria de cunho constitucional. Por conta do recesso do Judiciário, o pedido da AGU acabou apreciado pelo próprio presidente do STF, que está de plantão na Corte.
Na ação, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, ressaltava que a proibição da Justiça Federal causaria “grave lesão à ordem pública”. Na visão de Adams, o embargo estaria em rota de colisão com a Constituição e a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 16 de maio.
Na tentativa de convencer os magistrados da Suprema Corte, a AGU lembrou no documento que, em julgamentos anteriores, o próprio STF já teria chancelado a legitimidade constitucional da divulgação na internet da renda mensal bruta dos servidores do município de São Paulo.
Para o advogado-geral da União, a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal impedia “a concretização de importante política pública”, que teria como objetivo dar efetiva publicidade aos gastos públicos no Portal da Transparência.
Batalha jurídica
Na última quinta (5), oito dias após o Portal da Transparência liberar a consulta aos vencimentos de cada funcionário público da União, a Justiça Federal mandou suspender a publicidade dos contracheques.
Orientada pelo Planalto, a AGU recorreu ao TRF-1 para voltar a divulgar os vencimentos do funcionalismo. Nesta segunda (9), o presidente da Corte, desembargador federal Mário César Ribeiro, rejeitou o recurso alegando que a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal “não acarreta grave lesão” à legislação de transparência.
Como o assunto teria “grande interesse público”, o presidente do TRF-1 considerou ser “sensato” manter a decisão da primeira instância até que seja analisado se a exposição dos salários do funcionalismo fere garantias individuais.
No recurso apresentado ao STF, contudo, a AGU sustentou que a restrição imposta pelo TRF-1 colocaria “em grave risco a ordem jurídica e público-administrativa”. Diante do impasse, o órgão requisitou à Suprema Corte a suspensão dos efeitos da liminar, até que o processo transitasse em julgado. A tese acabou aceita pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Portal da Transparência
Antes de a Justiça embargar a publicidade dos vencimentos, qualquer cidadão podia acessar, por meio do site do Portal da Transparência, o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo.
Até a publicação desta reportagem, o site trazia a seguinte mensagem: "A consulta 'Remuneração dos Servidores' está temporariamente suspensa por decisão judicial". Recado semelhante estava exibido na página do STF.
Em sua decisão, Ayres Britto mandou a Corte comunicar as partes interessadas no assunto e publicar o despacho no Diário Oficial da Justiça. Ainda não há previsão de quando os contracheques dos servidores voltarão a ser exibidos na internet.
O recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) havia sido protocolado no tribunal nesta terça, um dia após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manter a decisão judicial que havia embargado a divulgação na rede mundial da remuneração dos funcionários federais dos três Poderes.
No requerimento para suspender a liminar, a AGU justificou aos ministros do Supremo que a divulgação dos vencimentos do funcionalismo não violaria a privacidade, intimidade e segurança dos servidores.
O órgão optou por quebrar o rito processual, que previa recurso anterior ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de matéria de cunho constitucional. Por conta do recesso do Judiciário, o pedido da AGU acabou apreciado pelo próprio presidente do STF, que está de plantão na Corte.
Na ação, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, ressaltava que a proibição da Justiça Federal causaria “grave lesão à ordem pública”. Na visão de Adams, o embargo estaria em rota de colisão com a Constituição e a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 16 de maio.
Na tentativa de convencer os magistrados da Suprema Corte, a AGU lembrou no documento que, em julgamentos anteriores, o próprio STF já teria chancelado a legitimidade constitucional da divulgação na internet da renda mensal bruta dos servidores do município de São Paulo.
Para o advogado-geral da União, a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal impedia “a concretização de importante política pública”, que teria como objetivo dar efetiva publicidade aos gastos públicos no Portal da Transparência.
Batalha jurídica
Na última quinta (5), oito dias após o Portal da Transparência liberar a consulta aos vencimentos de cada funcionário público da União, a Justiça Federal mandou suspender a publicidade dos contracheques.
Orientada pelo Planalto, a AGU recorreu ao TRF-1 para voltar a divulgar os vencimentos do funcionalismo. Nesta segunda (9), o presidente da Corte, desembargador federal Mário César Ribeiro, rejeitou o recurso alegando que a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal “não acarreta grave lesão” à legislação de transparência.
Como o assunto teria “grande interesse público”, o presidente do TRF-1 considerou ser “sensato” manter a decisão da primeira instância até que seja analisado se a exposição dos salários do funcionalismo fere garantias individuais.
No recurso apresentado ao STF, contudo, a AGU sustentou que a restrição imposta pelo TRF-1 colocaria “em grave risco a ordem jurídica e público-administrativa”. Diante do impasse, o órgão requisitou à Suprema Corte a suspensão dos efeitos da liminar, até que o processo transitasse em julgado. A tese acabou aceita pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Portal da Transparência
Antes de a Justiça embargar a publicidade dos vencimentos, qualquer cidadão podia acessar, por meio do site do Portal da Transparência, o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo.
Até a publicação desta reportagem, o site trazia a seguinte mensagem: "A consulta 'Remuneração dos Servidores' está temporariamente suspensa por decisão judicial". Recado semelhante estava exibido na página do STF.
Em sua decisão, Ayres Britto mandou a Corte comunicar as partes interessadas no assunto e publicar o despacho no Diário Oficial da Justiça. Ainda não há previsão de quando os contracheques dos servidores voltarão a ser exibidos na internet.
Apostadores Sergipanos ganharam mais de R$ 800 mil
Os sorteios das loterias da Caixa realizados na segunda-feira (16), contemplaram dois apostadores
sergipanos com os prêmios principais da Lotofácil e da Quina. Três
apostadores, entre eles um sergipano, acertaram as quinze dezenas do
concurso 779 da Lotofácil, realizado em São Paulo/SP, e irão receber, cada um, a quantia de R$
595.944,45. A aposta contemplada em Sergipe foi feita na casa lotérica
da Avenida Barão de Maruim, no centro de Aracaju, os outros dois
ganhadores são de Conselheiro Lafaiete/MG e Florianópolis/SC. As dezenas
sorteadas foram 04-05-08-09-11-12-13-14-16-17-19-20-21-22-23.
O outro felizardo sergipano é do município de Lagarto e vai receber a
quantia de R$ 229.864,03 por ter acertado as cinco dezenas sorteadas no
concurso 2944 da Quina, realizado em Guaxupé/MG. A aposta foi feita na casa lotérica Martins
localizada no centro da cidade. O outro apostador é de São Leopoldo/RS.
Os números sorteados foram 02-10-11-25-48.
A grande atração da semana é a Mega-Sena que está acumulada e prevê
prêmio em torno de R$ 6 milhões para quem acertar as seis dezenas que
serão sorteadas na quarta-feira (18). O próximo sorteio da Quina será
hoje (17) com previsão de prêmio em torno de R$ 400 mil. O da lotofácil
será na quarta-feira (18) e promete R$ 1,5 milhão para o ganhador do
premio principal. As apostas podem ser feitas até uma hora antes do
início dos sorteios que serão realizados a partir das 20h (horário de
Brasília).
quarta-feira, 11 de julho de 2012
SENADOR DEMÓSTENES TORRES FOI CASSADO
Por 56 a 19 o Senado acaba de cassar o mandato do Senador Desmóstenes Torres.
Ex-Senador Demóstenes Torres
![fotografia do senador](http://www.senado.gov.br/senadores/img/fotos/bemv3399.jpg)
nome civil: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
data de nascimento: 23/01/1961
partido / UF: S/PARTIDO / GO
naturalidade: Anicuns (GO)
endereço parlamentar: Ala Afonso Arinos Gabinete 13
telefones: (61) 3303-2091 a 2099
FAX: (61) 3303-2964
correio eletrônico: demostenes.torres@senador.gov.br
data de nascimento: 23/01/1961
partido / UF: S/PARTIDO / GO
naturalidade: Anicuns (GO)
endereço parlamentar: Ala Afonso Arinos Gabinete 13
telefones: (61) 3303-2091 a 2099
FAX: (61) 3303-2964
correio eletrônico: demostenes.torres@senador.gov.br
- Mandato
- no Senado Federal (Goiás) para a 54a e 55a Legislaturas.
A 54a Legislatura refere-se ao período de 01/02/2011 até 31/01/2015
A 55a Legislatura refere-se ao período de 01/02/2015 até 31/01/2019 - Exercido a partir de 01/02/2011.
- Suplentes
- Primeiro-suplente: Wilder Pedro de Morais
- Segundo-suplente: José Eduardo Fleury Fernandes Costa
Entenda o que aconteceu com senador Demóstenes Torres até sua cassação hoje.
Publicidade
DE SÃO PAULO
Suspeito de atuar no Congresso em favor do empresário Carlos Augusto
Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o senador Demóstenes Torres (sem partido -
GO) chega nesta quarta-feira (11) ao seu dia "D" no Senado.
Ele é alvo de um processo de cassação e corre o risco de perder o mandato por quebra de decoro parlamentar.
Desde a prisão de Cachoeira, em fevereiro, e a divulgação de conversas comprometedoras entre o empresário e o senador, foram quatro meses alternando silêncio e discursos diários no plenário do Senado.
Veja abaixo a cronologia do caso envolvendo Demóstenes:
29.fev - A Polícia Federal prende o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, durante a Operação Monte Carlo, que combateu a exploração de máquinas de caça-níqueis em Goiás. Foram 82 mandados judiciais, sendo 37 mandados de busca e apreensão, além de 35 mandados de prisão e 10 ordens de condução coercitiva em cinco Estados.
3.mar - Grampos da Polícia Federal durante a Operação Monte Carlo revelam a ligação entre Carlinhos Cachoeira e políticos de Goiás, incluindo o governador Marconi Perillo (PSDB) e o senador Demóstenes Torres (sem partido - GO).
Ele é alvo de um processo de cassação e corre o risco de perder o mandato por quebra de decoro parlamentar.
Desde a prisão de Cachoeira, em fevereiro, e a divulgação de conversas comprometedoras entre o empresário e o senador, foram quatro meses alternando silêncio e discursos diários no plenário do Senado.
Veja abaixo a cronologia do caso envolvendo Demóstenes:
29.fev - A Polícia Federal prende o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, durante a Operação Monte Carlo, que combateu a exploração de máquinas de caça-níqueis em Goiás. Foram 82 mandados judiciais, sendo 37 mandados de busca e apreensão, além de 35 mandados de prisão e 10 ordens de condução coercitiva em cinco Estados.
3.mar - Grampos da Polícia Federal durante a Operação Monte Carlo revelam a ligação entre Carlinhos Cachoeira e políticos de Goiás, incluindo o governador Marconi Perillo (PSDB) e o senador Demóstenes Torres (sem partido - GO).
Lula Marques - 1.mar.2012/Folhapress | ||
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A operação Monte Carlo resultou na prisão de Carlinhos Cachoeira e revelou sua ligações com políticos |
12.mar - O PSOL entrega à corregedoria da Câmara pedido de investigação sobre as relações de parlamentares com Carlinhos Cachoeira.
14.mar - Carlinhos Cachoeira e mais 81 pessoas na mira da Operação Monte Carlo são indiciadas pela Polícia Federal por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, contrabando, formação de quadrilha e violação de sigilo profissional, além da contravenção penal de exploração de jogo de azar.
16.mar - Relatório do Ministério Público Federal mostra que Carlinhos Cachoeira entregou telefones habilitados nos Estados Unidos (para supostamente evitar grampos, o que não aconteceu) a políticos, incluindo Demóstenes Torres --que admitiu à Folha ter recebido o aparelho-- e Cláudio Monteiro, chefe de gabinete do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), que negou. O objetivo, segundo o Ministério Público, seria dificultar eventuais investigações.
27.mar - Após a divulgação dos grampos que indicam a ligação com Carlinhos Cachoeira, Demóstenes Torres pede o afastamento da liderança do DEM no Senado.
29.mar - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determina, a pedido da Procuradoria Geral da República, a quebra de sigilo bancário de Demóstenes.
Lula Marques - 6.mar.2012/Folhapress | ||
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Em discurso no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO) negou ter concedido favores a Carlinhos Cachoeira |
31.mar - A Folha revela gravação em que Carlinhos Cachoeira pediu ajuda a Demóstenes para impedir a convocação do empresário Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, para depor numa comissão da Câmara, em maio do ano passado.
1º.abr - A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede a renúncia de Demóstenes.
3.abr - Após a ameaça de expulsão do DEM, Demóstenes Torres envia carta à cúpula do partido solicitando a sua desfiliação.
10.abr. - Horas após escolher o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-ES) como presidente, o Conselho de Ética do Senado acolhe pedido do PSOL e abre processo contra Demóstenes Torres por quebra de decoro parlamentar.
18.abr - Escutas e relatório do Ministério Público Federal publicados pela Folha mostram que Demóstenes Torres usou o cargo para negociar um projeto de R$ 8 milhões em favor da construtora Delta.
Lula Marques - 19.abr.2012/Folhapress | ||
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Sessão do Congresso Nacional que criou a CPI mista, com a deputada Rose de Freitas na presidência |
29.mai - Em depoimento que durou cerca de 5 horas no Conselho de Ética, Demóstenes rebateu as acusações de que teria atuado em favor de Cachoeira e afirmou se sentir traído para o empresário, com quem admitiu relação de amizade.
30.mai - Integrantes da CPI do Cachoeira aprovam, por unanimidade, a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e do e-mail do senador.
31.mai - Convocado para depor na CPI do Cachoeira, Demóstenes fica em silêncio e é alvo das acusações dos colegas, que batem boca durante a sessão.
Waldemir Barreto - 29.mai.2012/Agência Senado | ||
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Conselho de Ética ouviu ontem o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), acusado de quebra de decoro parlamentar por suposto envolvimento com Carlinhos Cachoeira |
25.jun - Por 15 votos a 0, o Conselho de Ética do Senado aprova a cassação do mandato do senador Demóstenes Torres por quebra de decoro parlamentar. Relatório do petista Humberto Costa (PE) apontou "vantagens indevidas" e "irregularidades graves" cometidas pelo ex-líder do DEM.
2.jul - Depois de manter-se em silêncio por mais de um mês sobre as denúncias, Demóstenes promete discursos diários no plenário do Senado para se defender das acusações que vem sofrendo. No primeiro deles, pede desculpas a senadores e se diz inocente.
4.jul - Antes de o processo chegar ao plenário, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou por unanimidade de 22 votos o processo de cassação de Demóstenes. Com a decisão, o processo seguiu para votação no plenário do Senado.
Andre Borges - 9.jul.2012/Folhapress | ||
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Senador Demóstenes Torres discursa para um plenário quase vazio |
11.jul - Plenário do Senado vota a cassação do senador Demóstenes Torres (sem partido - GO) por quebra de decoro parlamentar ao manter estreitas relações com Carlinhos Cachoeira. A votação, marcada para às 10h, será secreta.
terça-feira, 10 de julho de 2012
ATOS DE VANDALISMO GERA PREJUÍZO A POPULAÇÃO ROSARENSE
Posto Médico da Avenida Humberto Gomes sofreu um forte ataque. Um verdadeiro terrorismo, vem sendo implantado em Rosário do Catete, às vésperas das eleições de 2012. O prejuízo recai sobre a população rosarense, que fica privada de utilizar do serviço de saúde, que por sua vez, vem sendo bem aplicado, em nosso município.
Vejamos:
O Ato de Vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, que tomamos a liberdade de transcrever abaixo:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui
crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de
serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de
quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
NOSSO BLOG REPUDIA QUALQUER ATO DE VANDALISMO CONTRA O NOSSO PATRIMÔNIO!
LAÉRCIO PASSOS SE DEFENDE DA ACUSAÇÃO DE PASSAR CHEQUE SEM FUNDOS
Hoje pela manhã, conversamos, via mensagem de celular, com o candidato a prefeito Laércio Passos, PSD; que declarou ser mentirosa a matéria divulgada no blog do catete, narrando que o mesmo havia passado cheque sem fundos. "Diga que eu aposto o maracujá a quem mostrar esse cheque, inclusive já está na delegacia. Eles estão doidos e desesperado, ficam criando coisa com coisa, perdem tudo. Agora diga a eles que Nem (Construtor) quer receber os R$ 6 mil dele". Disse Laércio em uma das mensagens.
É, de fato é uma situação constrangedora, e merece sim, ser apurada, inclusive, se for mentirosa a matéria, Laércio deve tomar as providências cabíveis.
sexta-feira, 6 de julho de 2012
OS PLANOS DE DEUS
É impressionante como Deus cuida do seu povo. A História Bíblica nos traz relatos impressionantes da fidelidade e do amor do Senhor. Ele é um verdadeiro Pai, que cuida de cada um de uma maneira única e singular, sempre pensando em nosso benefício e daqueles que nos cercam. A cada dia fico boquiaberto com o amor do Senhor para conosco! Mesmo quando tudo parece contrário, Deus aparece com o milagre e sempre nos garante a vitória.
Jacó, pai de doze filhos, sem contar as mulheres, tinha José como seu filho preferido e isso causava muita inveja entre os seus 11 irmãos. Ele era um dos filhos mais novos e, culturalmente, ele não deveria ser o preferido; o primogênito, Rubens, é quem deveria ter todas as “regalias”, vamos assim dizer. Para completar a situação, José tinha o dom de sonhar e interpretar os sonhos. Em um destes sonhos, ele via o sol e a lua e mais 11 estrelas se prostrando perante ele. A interpretação era simples e até o seu pai, Jacó ficou meio surpreso: “Quer dizer que eu, sua mãe e seus irmão iremos nos prostrar diante de ti?” (Gn. 37.10.) A fúria dos seus irmãos era tão grande que eles armaram um complô contra ele: “Vamos matá-lo”!, Rubens temeu e deu uma outra sugestão: “Lançaremos ele num poço e diremos ao nosso pai que uma ferra o devorou!” Mas passando uma tropa egípcia, eles resolveram vendê-lo por 26 moedas de prata! José foi dado como morto por seus irmãos ao seu pai, Jacó. José foi entregue a Potifar, chefe do exército do Egito, para ser seu escravo e o servia em sua casa. Por causa de sua sabedoria e unção ganhou a confiança de Potifar. E tudo o que ele tinha, foi entregue nas mãos de José. Mais que um simples escravo, ele era administrador da casa do General. Quando tudo parecia está se encaminhando bem, a mulher de Potifar, começou a seduzi-lo e por não querer trair o novo amigo com sua esposa, foi levado preso e por dois anos esteve lá na cadeia pagando por um crime que não cometeu. José foi levado escravo do Egito, quando tinha aproximadamente 17 anos. Serviu a Potifar com até mais ou menos 27 anos. Potifar o conhecia, sabia da sua conduta, mas mesmo assim, acreditou no falso testemunho da sua esposa e o deixou preso por 2 anos. Mas Deus tem um propósito em todas as coisas que acontecem com os seus amados, e através do dom que Deus o tinha dado, o de interpretar sonhos, ele conseguiu algo que era cobiçado por vários homens naquela época: ser nomeado governador do Egito, a maior potência mundial do período!
Faraó teve um sonho que ninguém soube interpretar (para saber sobre o sonho e a interpretação, leia Gênesis 41). José foi o único que interpretou corretamente aquele sonho e, como prêmio, foi colocado como Governador! Ele estava apenas abaixo de Faraó! Tudo que ele quisesse lhe seria dado! Imaginem um escravo se tornar 13 anos mais tarde Governador de uma grande potência – ele foi nomeado com 30 anos.
José, que passou a chamar-se Zafenate-Paneã, sofreu muito. Foi caluniado, humilhado, vendido pelos seus próprios irmãos! Provavelmente ele sentiu tristeza, saudade, solidão por estar longe do seu pai que tanto o amava, da sua família, dos seus amigos... Não deve ter sido fácil... Mas tudo isso, José sofreu simplesmente para que Deus pudesse livrar sua família e seus descendentes da fome que iria pairar sobre a terra. Sim! Se você leu a interpretação do sonho em Gênesis 41 e se ler os próximos capítulos deste livro, vai ver que houve 7 anos de fome sobre a terra e que nenhuma nação possuía mantimentos a não ser o Egito. E todos os habitantes das redondezas tinham que descer até lá para comprar mantimento. Com Canaã, onde morava a família de José, não foi diferente. Seus irmãos também foram até lá comprar mantimentos e de uma maneira tremenda, Deus dá riquezas, mantimentos e as melhores terras do Egito para seu pai Jacó e as 69 pessoas da sua família que desceram até lá (leia toda a história de José e você saberá de tudo em detalhes!).
Os planos de Deus para José e sua família eram de torná-los prósperos. Caso José não se tornasse Governador do Egito, toda sua família morreria de fome e sede.
Talvez você esteja neste momento passando por momentos de lutas e assolações em sua vida. Talvez você tenha perdido algo que para você é muito importante; ou tudo ao seu redor parece contrário àquilo que você imaginava que seria o certo acontecer, e você acha que será o fim, que não há mais jeito para o seu problema. Talvez, como José, você se sinta rejeitado pelos seus, abandonado por todos numa terra estranha, passando por humilhações, perseguições e calúnias! Se esta é a sua situação, eu tenho algo para lhe dizer: “Todas as coisas contribuem para o bem daqueles que amam ao Senhor; daqueles que são chamados segundo o Seu propósito.” (Rm. 8.28.) No reino de Deus não existe coincidências! Aleluias! Toda sas coisas estão fadadas ao comando do Senhor! Ele é onipotente e onipresente! Ele é quem sabe de todas as coisas. Aconteça o que acontecer ou venha o que vier, ele está com você, e tem nas mãos o controle da situação.
José foi vendido como escravo. Imagine ser rejeitado por seus irmãos! Ser rejeitado é uma das piores situações que o ser humano pode passar. Ser escravo, ainda pior! Trabalhar forçado (tenho o direito de não ter direitos)! Mas ele cria que Deus estava cuidando daquela situação. Ele sempre teve essa consciência. Olhe o que ele disse quando reviu seus irmãos:“Não vos entristeçais, nem vos aborreceis por terem me vendido par cá; porque foi Deus quem me enviou pra cá para conservar a nossa descendência na terra.” (Gn. 45.5,7.) Alguém que não tivesse essa firme confiança no coração declararia lago dessa natureza? Com certeza que não! Ele talvez não tivesse imaginado que chegaria a um posto tão alto, mas ele confiava no seu Deus e cria que tudo que estava acontecendo com ele era fruto da vontade do Pai Celeste para a sua vida.
Pare e pense um pouquinho agora: pense na luta e no problema que você está passando neste momento. Pode ser um luta visível ou pode ser uma luta no seu interior. Algo que apenas você sabe, mas que tem lhe feito pensar que nada mais vai dar certo e que agora é o fim. Pensou? Agora lembre-se do que diz a Palavra do Senhor: “Os Meus caminhos, não são os teus caminhos!”. Você sabe o que lhe espera daqui pra frente? Você sabe o que ele tem preparado para você por meio dessa prova que você está passando? Ele tem algo grande para a sua vida! Tem o melhor para lhe oferecer! Não temas! Apenas descanse e creia que os planos de Deus para a sua vida são maiores do que nós podemos imaginar!
Nos últimos tempos, eu tenho pedido ao Senhor para viver todos os dia da minha vida a Palavra de Romanos 8.28. E tenho conseguido viver melhor! Tenho me preocupado menos e confiando mais no Senhor! Se tudo contribui para o meu bem, então é só esperar e ver o que virá pela frente! O que adiantará “enlouquecer” se Deus está no controle? Se o poder pertence ao Senhor? Se ele abrir a porta, ninguém fecha... Se ele a fechar, ninguém abre! Agindo ele, quem impedirá?
Por maior que seja o seu problema, por maior que seja a sua assolação, a sua luta ou a sua dor, por mais adversa que seja a sua situação, veja uma luz no final do túnel! Veja o plano de Deus para a sua vida. Ele quer lhe colocar em lugares altos, lhe dar dupla honra no lugar da vergonha e lhe fazer triunfar sobre aqueles que lhe perseguem! Então descanse!“Aquilo que o olho não viu, ouvido não ouviu, nem chegou ao coração do homem, é o que Deus tem preparado para aqueles que n’Ele esperam.” (1Co. 2.9.) Espere em Deus e o mais ele fará.
quinta-feira, 5 de julho de 2012
ROSÁRIO DO CATETE É PREMIADO POR INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO
A Educação é um dos setores do município de Rosário do Catete que mais recebe investimentos. E os esforços feitos pela Prefeitura para manter o departamento, foram reconhecidos pelo Instituto Tiradentes, que elegeu a cidade como uma das que mais se dedica à Educação. A entrega da premiação aconteceu na cidade de Recife, em Pernambuco.
Na oportunidade o prefeito de Rosário, Etelvino Barreto, e o secretário de Educação do município, Elton Lima da Silva, receberam de representantes do Instituto, a medalha de mérito educacional Imperador Dom Pedro II. Dentre as 75 cidades sergipanas, apenas quatro, inclusive Rosário, foram eleitas e premiadas pelo Instituto Tiradentes.
"Diversos estados brasileiros tiveram representatividade no evento por investir na Educação, mas em Sergipe, foram premiados Rosário do Catete, e mais três. Isso é motivo de orgulho para nós. A educação é um setor que merece atenção. É ele o responsável pela formação de novos cidadãos e para isso, manter escolas organizadas, salários de professores em dia, entre outras coisas, é de extrema importância", ressalta o secretário.
Elton explica que, inclusive, estes foram itens determinantes no critério de avaliação. Foram premiados os municípios que mantém o Piso Salarial dos Professores em dia, que disponibilizam transporte para os estudantes, no nosso caso são 16 ao todo, aqueles que distribuem alimentação correta e reforçada e os que preservam pelas Escolas Municipais. Rosário atendeu todos os critérios.
Para o prefeito de Rosário, Etelvino Barreto, a premiação é fruto da dedicação do município com o setor. "O Ministério da Educação preconiza que a cidade invista cerca de 25% na educação. Nós ultrapassamos esses números, chegando a aproximadamente 45%, ou seja, quase o dobro. A educação merece destaque e sempre que estiver ao nosso alcance, daremos", garante Vino.
Fonte: Jornal do Dia, edição nº 2.238, de 05 de julho de 2012.
Fonte: Jornal do Dia, edição nº 2.238, de 05 de julho de 2012.
terça-feira, 3 de julho de 2012
CONTAS DE 2007 DO EX-PREFEITO LAÉRCIO PASSOS NÃO SERÁ VOTADA HOJE NA CÂMARA DE ROSÁRIO DO CATETE
Recebemos a informação de que as contas do ex-prefeito Laércio Passos, exercício de 2007, não será apreciada hoje, pelo plenário da Cãmara Municipal de Vereadores. Segundo a nossa fonte, Laércio conseguiu tal impedimento na Justiça por observar vários questionamentos sobre tal votação de contas após ter entrado em recesso cameral.
Conversamos com Laércio Passos, ele nos informou que segue tranquilo com sua campanha política e que nenhum truque dos que fazem oposição a ele vai atrapalhá-lo.
sexta-feira, 29 de junho de 2012
APESAR DE TER VENCIDO NA CÂMARA SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE 2006, LAÉRCIO AGORA VAI ENFRENTAR O JULGAMENTO DAS DE 2007
CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE VAI JULGAR AS CONTAS DE 2007, DO EX-PREFEITO LAÉRCIO PASSOS, NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO, E SE HOUVER REPROVAÇÃO, ISSO PODERÁ ACARRETAR UM MARASMO NA VIDA POLÍTICA DO MESMO, UMA VEZ QUE, MESMO SE O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SERGIPE FOR FAVORÁVEL, A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ROSÁRIO DO CATETE É SOBERANA PARA JULGAR AS CONTAS DOS CHEFES DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
VEJAM A MATÉRIA A SEGUIR:
Ao Tribunal de Contas compete apreciar as "contas anuais" do Chefe do Poder Executivo mediante parecer prévio (art. 71, I, CF ) e julgar as "contas de gestão" dos demais administradores (art. 71, II, CF).
Na análise das "contas anuais" o Tribunal de Contas atua órgão administrativo. Compete a ele a análise das despesas governamentais. Não julga, e por essa razão, deve submeter seus pareceres ao Poder Legislativo, para que esse, como órgão competente, decida pela rejeição ou aprovação das contas.
Em relação as "contas de gestão", a Constituição Federal conferiu ao Tribunal de Contas competência para julgar as contas dos administrados e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
O Chefe do Poder Executivo, entretanto, mesmo quando age como ordenador de despesas, assinando empenhos, contratos, ordens de pagamento ou cheques, não pode ser julgado pela Corte de Contas, pois tal como preconiza o artigo 31 da Carta Magna, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Este é o entendimento firmado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
INELEGIBILIDADE – PREFEITO – REJEIÇÃO DE CONTAS – COMPETÊNCIA.
Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O Tribunal de Contas exsurge como simples órgão auxiliar, atuando na esfera opinativa – inteligência dos artigos 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 25, 31, 49, inciso IX, 71 e 75, todos do corpo permanente da Carta de 1988. Autos conclusos para confecção de acórdão em 9 de novembro de 1995.
Relator Ministro Marco Aurélio (fls. 15/17):
(...)
Nota-se, mediante leitura dos incisos I e II do artigo 71 em comento, a existência de tratamento diferenciado, consideradas as contas do Chefe do Poder Executivo da União e dos administradores em geral. Dá-se, sob tal ângulo, nítida dualidade de competência, ante a atuação do Tribunal de Contas. Este aprecia as contas prestadas pelo Presidente da República e, em relação a elas, limita-se a exarar parecer, não chegando, portanto, a emitir julgamento.
Já em relação às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e às contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para o erário, a atuação do Tribunal de Contas não se faz apenas no campo opinativo. Extravassa-o, para alcançar o de julgamento. Isto está evidenciado não só pelo emprego, nos dois incisos, de verbos distintos – apreciar e julgar – como também pelo desdobramento da matéria, explicitando-se, quanto às contas do Presidente da República, que o exame se faz "mediante parecer prévio’ a ser emitido, como exsurge com clareza solar, pelo Tribunal de Contas.
A afastar, a mais não poder, a idéia de julgamento das contas do Presidente da República pelo Tribunal de Contas da União, tem-se a regra do inciso IX do artigo 49 da Constituição Federal, de acordo com o qual compete, privativamente, ao Congresso Nacional, e não ao Tribunal de Contas da União, julgar, as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
(...)
Preceitua o caput do artigo 31 que "a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei". A limitar a atuação dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios ou dos Conselhos, constata-se a existência, no próprio texto constitucional, de norma que os aponta como Órgãos auxiliares da Câmara Municipal - §1º - o que exclui, como é obvio, a possibilidade de lhes ser reconhecida a autonomia suficiente a rejeição das contas dos prefeitos, ainda que apreciadas sob a forma parcial, ou seja, mediante a submissão individualizada de processos relativos a licitações e contratos. Aliás, frente à regra constitucional, difícil é conceber a glosa parcial, a alcançar contrato por contrato firmado pela administração, isto quanto a atuação não de simples administradores, ma do próprio Prefeito, em relação ao qual se impõe a Lei Básica Federal a prestação de contas anuais - § 2º, do artigo 31, o que obstaculiza a rejeição, porque precoce e implementada por órgão incompetente, de efeitos nefastos – aponto de ensejar a inelegibilidade. No particular, o Acordao atacado é ate mesmo conflitante, no que a um só tempo reconhece ao Tribunal de Contas a competência de rejeitar contas parciais e revela que, anualmente, essas mesmas contas, em conjunto, são submetidas a julgamento da Câmara Municipal que decide, de forma irrecorrível, com eficácia ex tunc.
(STF – Recurso Extraordinário nº 132.747-2. Relator Ministro Marco Aurélio. 07/12/95)
quinta-feira, 28 de junho de 2012
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sábado, 23 de junho de 2012
VOTO DA VEREADORA MAURA FOI DECISIVO PARA LAÉRCIO PASSOS!
Vereadores de Rosário do Catete reuniu-se ontem, 22, na Câmara Municipal, a fim de apreciarem as contas do ex-prefeito Laércio Passos, referente ao ano de 2006. A sessão foi bastante povoada, a população compareceu em massa. Diversos manifestantes que estavam nos arredores da Casa Legislativa, gritavam constantemente a seguinte frase: bam! bam! bam!, referindo-se desta forma ao apelido de LP.
Durante a votação, várias pessoas estavam apreensivas e, após o voto da Vereadora Maura Cecília, PDT, foram encerrados os trabalhos. Maura surpreendeu com o seu voto.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
ACONTECEU ONTEM A NOITE NA FAZENDA VARZINHAS, EM LARANJEIRAS
A convite do amigo China, estivemos ontem, 20, na Fazenda Varzinhas, no município de Laranjeiras, prestigiando o pré-lançamento da candidatura de Dona Marta Hangenbeck, esposa de Paulinho da Varzinhas, à prefeitura da cidade. O evento teve início por volta das 21h, e contou com a presença do filho do Senador Lauro da Bomfim, que será candidato à vice na chapa composta pelos Hangenbeck.
Estiveram presentes os pré-candidatos da coligação e convidados. Na oportunidade foi anunciada a Convenção do Partido para sábado, à partir das 09h, na Câmara Municipal de Laranjeiras, e confirmada as presenças do Senador Eduardo Amorim; do ex-prefeito de Rosário do Catete, Laércio Passos; e do Deputado Estadual Adelson Barreto.
Após o evento, saboreamos um delicioso coquitel. Foi mara.
quarta-feira, 20 de junho de 2012
Capela "vence" Rosário no STJ e fica com ICMS da Empresa Vale
19/6/2012 |
O Colegiado da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente, na tarde desta terça-feira 19, os embargos de declaração movidos pelo município de Capela contra a decisão do próprio STJ, do último dia 15 de março, que ocasionou um imbróglio jurídico entre o ICMS adicional da empresa Vale repassado para Capela e Rosário do Catete, referente à extração de potássio na região.
O julgamento foi acompanhado pelo prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos (PSB). "A sentença da 2ª Turma esclareceu de forma cristalina que a decisão favorável a Rosário se limitava apenas ao ato deliberativo do Tribunal de Contas do ano de 2008", explica Sukita.
Esse ato do TCE é responsável por estabelecer as cotas anuais do ICMS para cada um dos 75 municípios, sendo que com relação ao ICMS adicional da Vale, o TCE cumpriu uma decisão unânime do Tribunal de Justiça que, seguindo a Constituição Federal, considera que o valor do imposto da extração deve ser repassado para o município onde se localiza o minério, e não para a sede da cidade responsável pela comercialização.
Mesmo a sentença do mês de março referindo-se somente ao Ato Deliberativo de 2008 do TCE, o próprio Tribunal de Contas encaminhou um ofício à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) recomendou o bloqueio do ICMS adicional de Capela, cujo valor encontra-se depositado na conta do Estado há 19 dias.
"Como o Ato Deliberativo de 2008 já se exauriu, tendo sido substituído pelo de 2009, e consequentemente pelos de 2010, 2011 e 2012, fica Rosário com a expectativa de direito de, ao final do processo no Superior Tribunal Federal, entrar com uma ação de cobrança contra o
estado de Sergipe, uma vez que o Ato Deliberativo de 2008, quando o TCE procedeu a repartição, foi cumprindo uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Sergipe, e não por conta própria, como Rosário alegou em sua ação no STJ", detalhou o prefeito de Capela.
Com a decisão de hoje, o ICMS adicional de Capela, que estava sendo pleiteado por Rosário, será desbloqueado automaticamente. "Graças a Deus os ministros compreenderam a situação de Capela e fizeram justiça. Devido a uma decisão equivocada do Tribunal de Contas, o recurso de Capela se encontra bloqueado desde o dia 31 de maio.
Com esse esclarecimento de hoje nos embargos de declaração, nosso município volta à normalidade. Passamos por dias difíceis e angustiantes, principalmente junto a nossos servidores e fornecedores. Aos poucos conseguiremos normalizar toda essa situação", garante o prefeito.
Fonte: cliksergipe.com
Êta, Vino tá em êêêta com o SUKITA!
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segunda-feira, 18 de junho de 2012
A TRAIÇÃO DE JUDAS...
COMPROVADO O QUE O EX-PREFEITO LAÉRCIO PASSOS DIVULGOU NA MEGA FM SOBRE O REPASSE PARA O INSS
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRcA-JQk3rToF3_FxRuenvgHzsz2npv6m9Nd9TzRBB1fVc1Gjf6wIN8Y401lK0n48icnZgSDroSz7fWqD35hv6sO8C8QXj7BWdGGgz8NSj6OiKc07Nr_DdoKTdQbJaChihZa0LdgyPvYB7/s1600/download+%25281%2529.jpg)
O Servidor Público, Wagner de Matos Souza, popularmente conhecido por "ti ti ti", levou o maior susto, hoje pela manhã, quando foi consultar suas contribuições previdenciárias junto ao INSS, na capital sergipana. Ao conferir as folhas do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, observou que desde fevereiro a Prefeitura Municipal de Rosário do Catete não repassa o valor descontado dos salários dos servidores para o INSS.
Cada dia que se passa a situação vai ficando pior em Rosário do Catete.
Vejam a folha CNIS abaixo:
Vejam a folha CNIS abaixo:
Prefeito Vino confira este texto:
DOS CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Os objetivos do presente artigo é fazer uma análise dos ilícitos previdenciários. A solidariedade e a boa-fé dos contribuintes são condições indispensáveis ao funcionamento da seguridade social, o legislador estabeleceu condutas que são proibidas por serem prejudiciais ao funcionamento da Previdência Social.
Os ilícitos criminais praticados contra o sistema previdenciário foram disciplinados pela Lei 9.983/2000, que introduziu no Código Penal as figuras típicas seguintes:
- Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP)
- Inserção de dados falsos (art. 313-A, CP)
- Alteração não autorizada no sistema informatizado da Previdência (art. 313-B, CP)
- sonegação de contribuição (art. 337-A)
- Divulgação de informações sigilosas ou reservadas (art. 153, § 1º, CP)
- Falsidade documental (art. 296, 1º)
- Falsificação de documento público (art. 297)
- Violação de sigilo funcional (art. 325, §§ 1º e 2º, CP)
O art. 168, A do CP (crime equiparado): Cuida do crime de apropriação indébita da previdência, delito tido como patrimonial.
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
O artigo 95 da Constituição Federal faz referência a seguridade social, posto que a sociedade que financia a seguridade social.
§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.
§ 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.
A contribuição é descontada todo mês do salário, sendo que a pessoa jurídica é responsável pelo arrecadamento.
O autônomo também coopera com o INSS, e pode cometer crime contra a previdência social. Os Estados, os Municípios e a União também ajudam o INSS.
A norma penal foi criada como um instrumento para ameaçar. Após um processo de sonegação foi necessário que o legislador incluísse a sonegação como um tipo penal.
Aquele que não contribuir está sujeito a uma penalidade (pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa), é previsto no tipo a continuidade delitiva, pena de 3 anos.
O legislador protege a fonte de custeio do INSS, obrigando o indivíduo a recolher.
Existe a previsão para quem deixa de repassar, ou seja, uma conduta negativa é deixar de cumprir o que a lei determina.
Está previsto na lei do INSS que o banco através de um acordo é o responsável em repassar o dinheiro ao INSS, portanto aquele que descontar o dinheiro e não repassar está cometendo o crime previsto na lei.
Está previsto no artigo 168, A do Código Penal o elemento normativo. O tipo subjetivo do crime: a conduta é dolosa, vontade livre e consciente de deixar de repassar a contribuição social devida.
É necessária a previsão legal, e deve ser demonstrada a evidência da culpabilidade. Não é exigida nenhuma condição específica.
A jurisprudência entende que o dolo é genérico, é a simples vontade de não passar a previdência o valor descontado no prazo estabelecido.
O estado de necessidade e o fato atípico não se enquadram, quando a empresa não pode repassar ao INSS, para a manutenção da empresa. A inexigibilidade de conduta diversa se enquadra, ela exclui o dolo, sendo excludente de antijuricidade.
Quando o indivíduo deixa de repassar o valor previdenciário porque está falido deve juntar a prova documental da falência, para excluir a antijuricidade da conduta, pois em regra o agente não age com culpa nesse caso.
CONSUMAÇÃO: Ocorre com o não recolhimento no prazo estabelecido do valor que o agente descontou do crédito do contribuinte.
SUJEITO ATIVO: a pessoa física; é aquele que tinha a obrigação de repassar o valor a União.
A responsabilidade deve recair sobre quem tem a obrigação legal ou contratual de repassar o valor
SUJEITO PASSIVO: é a Previdência Social que representa o Estado através da União. O contribuinte também pode ser considerado sujeito passivo, porque também sofre as conseqüências.
CRIME EQUIPARADO: pode ser caracterizado para aquele que deixar. Muda-se o tipo objetivo e os elementos normativos do tipo.
CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE:
1-REFIS (Lei 11.147/91): é um programa de Recuperação Fiscal, que tem como objetivo renegociar dívidas através de um parcelamento, em que fica suspenso o prazo prescricional. Pagando o valor a punibilidade é extinta (artigo 69).
2-PERDÃO JUDICIAL: é necessário ser primário e ter bons antecedentes. O juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa, se após, ou antes, do oferecimento da denúncia o agente tiver promovido o pagamento da dívida, inclusive os acessórios. É causa extintiva de punibilidade.
3- APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA: deve ter tido a condenação, e o valor do débito previdenciário. É considerado o valor do débito inscrito em dívida ativa. Aplica-se a pena de multa na dívida até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
É PRA FRENTE QUE A FAZENDA DO PREFEITO VINO ANDA... E O REPASSE DO INSS FICA PARA TRÁS!
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