sexta-feira, 29 de junho de 2012

APESAR DE TER VENCIDO NA CÂMARA SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE 2006, LAÉRCIO AGORA VAI ENFRENTAR O JULGAMENTO DAS DE 2007



CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE VAI JULGAR AS CONTAS DE 2007, DO EX-PREFEITO LAÉRCIO PASSOS, NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO, E SE HOUVER REPROVAÇÃO, ISSO PODERÁ ACARRETAR UM MARASMO NA VIDA POLÍTICA DO MESMO, UMA VEZ QUE, MESMO SE O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SERGIPE FOR FAVORÁVEL, A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ROSÁRIO DO CATETE É SOBERANA PARA JULGAR AS CONTAS DOS CHEFES DO EXECUTIVO MUNICIPAL. 

VEJAM A MATÉRIA A SEGUIR:


Ao Tribunal de Contas compete apreciar as "contas anuais" do Chefe do Poder Executivo mediante parecer prévio (art. 71, I, CF ) e julgar as "contas de gestão" dos demais administradores (art. 71, II, CF).
Na análise das "contas anuais" o Tribunal de Contas atua órgão administrativo. Compete a ele a análise das despesas governamentais. Não julga, e por essa razão, deve submeter seus pareceres ao Poder Legislativo, para que esse, como órgão competente, decida pela rejeição ou aprovação das contas.
Em relação as "contas de gestão", a Constituição Federal conferiu ao Tribunal de Contas competência para julgar as contas dos administrados e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
O Chefe do Poder Executivo, entretanto, mesmo quando age como ordenador de despesas, assinando empenhos, contratos, ordens de pagamento ou cheques, não pode ser julgado pela Corte de Contas, pois tal como preconiza o artigo 31 da Carta Magna, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Este é o entendimento firmado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

INELEGIBILIDADE – PREFEITO – REJEIÇÃO DE CONTAS – COMPETÊNCIA.
Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O Tribunal de Contas exsurge como simples órgão auxiliar, atuando na esfera opinativa – inteligência dos artigos 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 25, 31, 49, inciso IX, 71 e 75, todos do corpo permanente da Carta de 1988. Autos conclusos para confecção de acórdão em 9 de novembro de 1995.

Relator Ministro Marco Aurélio (fls. 15/17):

(...)
Nota-se, mediante leitura dos incisos I e II do artigo 71 em comento, a existência de tratamento diferenciado, consideradas as contas do Chefe do Poder Executivo da União e dos administradores em geral. Dá-se, sob tal ângulo, nítida dualidade de competência, ante a atuação do Tribunal de Contas. Este aprecia as contas prestadas pelo Presidente da República e, em relação a elas, limita-se a exarar parecer, não chegando, portanto, a emitir julgamento.
Já em relação às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e às contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para o erário, a atuação do Tribunal de Contas não se faz apenas no campo opinativo. Extravassa-o, para alcançar o de julgamento. Isto está evidenciado não só pelo emprego, nos dois incisos, de verbos distintos – apreciar e julgar – como também pelo desdobramento da matéria, explicitando-se, quanto às contas do Presidente da República, que o exame se faz "mediante parecer prévio’ a ser emitido, como exsurge com clareza solar, pelo Tribunal de Contas.
A afastar, a mais não poder, a idéia de julgamento das contas do Presidente da República pelo Tribunal de Contas da União, tem-se a regra do inciso IX do artigo 49 da Constituição Federal, de acordo com o qual compete, privativamente, ao Congresso Nacional, e não ao Tribunal de Contas da União, julgar, as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
(...)
Preceitua o caput do artigo 31 que "a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei". A limitar a atuação dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios ou dos Conselhos, constata-se a existência, no próprio texto constitucional, de norma que os aponta como Órgãos auxiliares da Câmara Municipal - §1º - o que exclui, como é obvio, a possibilidade de lhes ser reconhecida a autonomia suficiente a rejeição das contas dos prefeitos, ainda que apreciadas sob a forma parcial, ou seja, mediante a submissão individualizada de processos relativos a licitações e contratos. Aliás, frente à regra constitucional, difícil é conceber a glosa parcial, a alcançar contrato por contrato firmado pela administração, isto quanto a atuação não de simples administradores, ma do próprio Prefeito, em relação ao qual se impõe a Lei Básica Federal a prestação de contas anuais - § 2º, do artigo 31, o que obstaculiza a rejeição, porque precoce e implementada por órgão incompetente, de efeitos nefastos – aponto de ensejar a inelegibilidade. No particular, o Acordao atacado é ate mesmo conflitante, no que a um só tempo reconhece ao Tribunal de Contas a competência de rejeitar contas parciais e revela que, anualmente, essas mesmas contas, em conjunto, são submetidas a julgamento da Câmara Municipal que decide, de forma irrecorrível, com eficácia ex tunc.
(STF – Recurso Extraordinário nº 132.747-2. Relator Ministro Marco Aurélio. 07/12/95)

quinta-feira, 28 de junho de 2012

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sábado, 23 de junho de 2012

VOTO DA VEREADORA MAURA FOI DECISIVO PARA LAÉRCIO PASSOS!

 



















Vereadores de Rosário do Catete reuniu-se ontem, 22, na Câmara Municipal, a fim de apreciarem as contas do ex-prefeito Laércio Passos, referente ao ano de 2006. A sessão foi bastante povoada, a população compareceu em massa. Diversos manifestantes que estavam nos arredores da Casa Legislativa, gritavam constantemente a seguinte frase: bam! bam! bam!, referindo-se desta forma ao apelido de LP.
Durante a votação, várias pessoas estavam apreensivas e, após o voto da Vereadora Maura Cecília, PDT, foram encerrados os trabalhos. Maura surpreendeu com o seu voto.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

ACONTECEU ONTEM A NOITE NA FAZENDA VARZINHAS, EM LARANJEIRAS


A convite do amigo China, estivemos ontem, 20, na Fazenda Varzinhas, no município de Laranjeiras, prestigiando o pré-lançamento da candidatura de Dona Marta Hangenbeck, esposa de Paulinho da Varzinhas, à prefeitura da cidade. O evento teve início por volta das 21h, e contou com a presença do filho do Senador Lauro da Bomfim, que será candidato à vice na chapa composta pelos Hangenbeck.
Estiveram presentes os pré-candidatos da coligação e convidados. Na oportunidade foi anunciada a Convenção do Partido para sábado, à partir das 09h, na Câmara Municipal de Laranjeiras, e confirmada as presenças do Senador Eduardo Amorim; do ex-prefeito de Rosário do Catete, Laércio Passos; e do Deputado Estadual Adelson Barreto.
Após o evento, saboreamos um delicioso coquitel. Foi mara. 

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Capela "vence" Rosário no STJ e fica com ICMS da Empresa Vale




19/6/2012


O Colegiado da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente, na tarde desta terça-feira 19, os embargos de declaração movidos pelo município de Capela contra a decisão do próprio STJ, do último dia 15 de março, que ocasionou um imbróglio jurídico entre o ICMS adicional da empresa Vale repassado para Capela e Rosário do Catete, referente à extração de potássio na região.


O julgamento foi acompanhado pelo prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos (PSB). "A sentença da 2ª Turma esclareceu de forma cristalina que a decisão favorável a Rosário se limitava apenas ao ato deliberativo do Tribunal de Contas do ano de 2008", explica Sukita.

Esse ato do TCE é responsável por estabelecer as cotas anuais do ICMS para cada um dos 75 municípios, sendo que com relação ao ICMS adicional da Vale, o TCE cumpriu uma decisão unânime do Tribunal de Justiça que, seguindo a Constituição Federal, considera que o valor do imposto da extração deve ser repassado para o município onde se localiza o minério, e não para a sede da cidade responsável pela comercialização.

Mesmo a sentença do mês de março referindo-se somente ao Ato Deliberativo de 2008 do TCE, o próprio Tribunal de Contas encaminhou um ofício à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) recomendou o bloqueio do ICMS adicional de Capela, cujo valor encontra-se depositado na conta do Estado há 19 dias.

"Como o Ato Deliberativo de 2008 já se exauriu, tendo sido substituído pelo de 2009, e consequentemente pelos de 2010, 2011 e 2012, fica Rosário com a expectativa de direito de, ao final do processo no Superior Tribunal Federal, entrar com uma ação de cobrança contra o
estado de Sergipe, uma vez que o Ato Deliberativo de 2008, quando o TCE procedeu a repartição, foi cumprindo uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Sergipe, e não por conta própria, como Rosário alegou em sua ação no STJ", detalhou o prefeito de Capela.

Com a decisão de hoje, o ICMS adicional de Capela, que estava sendo pleiteado por Rosário, será desbloqueado automaticamente. "Graças a Deus os ministros compreenderam a situação de Capela e fizeram justiça. Devido a uma decisão equivocada do Tribunal de Contas, o recurso de Capela se encontra bloqueado desde o dia 31 de maio.

Com esse esclarecimento de hoje nos embargos de declaração, nosso município volta à normalidade. Passamos por dias difíceis e angustiantes, principalmente junto a nossos servidores e fornecedores. Aos poucos conseguiremos normalizar toda essa situação", garante o prefeito.



Fonte: cliksergipe.com


Êta, Vino tá em êêêta com o SUKITA!

segunda-feira, 18 de junho de 2012

A TRAIÇÃO DE JUDAS...


Ora, chegada a manhã, todos os principais sacerdotes e os anciãos do povo entraram em conselho contra Jesus, para o matarem;
2 e, maniatando-o, levaram-no e o entregaram a Pilatos, o governador.
3 Então Judas, aquele que o traíra, vendo que Jesus fora condenado, devolveu, compungido, as trinta moedas de prata aos anciãos, dizendo:
4 Pequei, traindo o sangue inocente. Responderam eles: Que nos importa? Seja isto lá contigo.
5 E tendo ele atirado para dentro do santuário as moedas de prata, retirou-se, e foi enforcar-se.
6 Os principais sacerdotes, pois, tomaram as moedas de prata, e disseram: Não é lícito metê-las no cofre das ofertas, porque é preço de sangue.
7 E, tendo deliberado em conselho, compraram com elas o campo do oleiro, para servir de cemitério para os estrangeiros.
8 Por isso tem sido chamado aquele campo, até o dia de hoje, Campo de Sangue.
9 Cumpriu-se, então, o que foi dito pelo profeta Jeremias: Tomaram as trinta moedas de prata, preço do que foi avaliado, a quem certos filhos de Israel avaliaram,
10 e deram-nas pelo campo do oleiro, assim como me ordenou o Senhor.
11 Jesus, pois, ficou em pé diante do governador; e este lhe perguntou: És tu o rei dos judeus? Respondeu-lhe Jesus: É como dizes.
12 Mas ao ser acusado pelos principais sacerdotes e pelos anciãos, nada respondeu.
13 Perguntou-lhe então Pilatos: Não ouves quantas coisas testificam contra ti?
14 E Jesus não lhe respondeu a uma pergunta sequer; de modo que o governador muito se admirava.
15 Ora, por ocasião da festa costumava o governador soltar um preso, escolhendo o povo aquele que quisesse.
16 Nesse tempo tinham um preso notório, chamado Barrabás.
17 Portanto, estando o povo reunido, perguntou-lhe Pilatos: Qual quereis que vos solte? Barrabás, ou Jesus, chamado o Cristo?
18 Pois sabia que por inveja o haviam entregado.
19 E estando ele assentado no tribunal, sua mulher mandou dizer-lhe: Não te envolvas na questão desse justo, porque muito sofri hoje em sonho por causa dele.
20 Mas os principais sacerdotes e os anciãos persuadiram as multidões a que pedissem Barrabás e fizessem morrer Jesus.
21 O governador, pois, perguntou-lhes: Qual dos dois quereis que eu vos solte? E disseram: Barrabás.
22 Tornou-lhes Pilatos: Que farei então de Jesus, que se chama Cristo? Disseram todos: Seja crucificado.
23 Pilatos, porém, disse: Pois que mal fez ele? Mas eles clamavam ainda mais: Seja crucificado.
24 Ao ver Pilatos que nada conseguia, mas pelo contrário que o tumulto aumentava, mandando trazer água, lavou as mãos diante da multidão, dizendo: Sou inocente do sangue deste homem; seja isso lá convosco.
25 E todo o povo respondeu: O seu sangue caia sobre nós e sobre nossos filhos.
26 Então lhes soltou Barrabás; mas a Jesus mandou açoitar, e o entregou para ser crucificado.
27 Nisso os soldados do governador levaram Jesus ao pretório, e reuniram em torno dele toda a coorte.
28 E, despindo-o, vestiram-lhe um manto escarlate;
29 e tecendo uma coroa de espinhos, puseram-lha na cabeça, e na mão direita uma cana, e ajoelhando-se diante dele, o escarneciam, dizendo: Salve, rei dos judeus!
30 E, cuspindo nele, tiraram-lhe a cana, e davam-lhe com ela na cabeça.
31 Depois de o terem escarnecido, despiram-lhe o manto, puseram-lhe as suas vestes, e levaram-no para ser crucificado.
32 Ao saírem, encontraram um homem cireneu, chamado Simão, a quem obrigaram a levar a cruz de Jesus.
33 Quando chegaram ao lugar chamado Gólgota, que quer dizer, lugar da Caveira,
34 deram-lhe a beber vinho misturado com fel; mas ele, provando-o, não quis beber.
35 Então, depois de o crucificarem, repartiram as vestes dele, lançando sortes, [para que se cumprisse o que foi dito pelo profeta: Repartiram entre si as minhas vestes, e sobre a minha túnica deitaram sortes.]
36 E, sentados, ali o guardavam.
37 Puseram-lhe por cima da cabeça a sua acusação escrita: ESTE É JESUS, O REI DOS JUDEUS.
38 Então foram crucificados com ele dois salteadores, um à direita, e outro à esquerda.
39 E os que iam passando blasfemavam dele, meneando a cabeça
40 e dizendo: Tu, que destróis o santuário e em três dias o reedificas, salva-te a ti mesmo; se és Filho de Deus, desce da cruz.
41 De igual modo também os principais sacerdotes, com os escribas e anciãos, escarnecendo, diziam:
42 A outros salvou; a si mesmo não pode salvar. Rei de Israel é ele; desça agora da cruz, e creremos nele;
43 confiou em Deus, livre-o ele agora, se lhe quer bem; porque disse: Sou Filho de Deus.
44 O mesmo lhe lançaram em rosto também os salteadores que com ele foram crucificados.
45 E, desde a hora sexta, houve trevas sobre toda a terra, até a hora nona.
46 Cerca da hora nona, bradou Jesus em alta voz, dizendo: Eli, Eli, lamá sabactani; isto é, Deus meu, Deus meu, por que me desamparaste?
47 Alguns dos que ali estavam, ouvindo isso, diziam: Ele chama por Elias.
48 E logo correu um deles, tomou uma esponja, ensopou-a em vinagre e, pondo-a numa cana, dava-lhe de beber.
49 Os outros, porém, disseram: Deixa, vejamos se Elias vem salvá-lo.
50 De novo bradou Jesus com grande voz, e entregou o espírito.
51 E eis que o véu do santuário se rasgou em dois, de alto a baixo; a terra tremeu, as pedras se fenderam,
52 os sepulcros se abriram, e muitos corpos de santos que tinham dormido foram ressuscitados;
53 e, saindo dos sepulcros, depois da ressurreição dele, entraram na cidade santa, e apareceram a muitos.
54 ora, o centurião e os que com ele guardavam Jesus, vendo o terremoto e as coisas que aconteciam, tiveram grande temor, e disseram: Verdadeiramente este era filho de Deus.
55 Também estavam ali, olhando de longe, muitas mulheres que tinham seguido Jesus desde a Galiléia para o ouvir;
56 entre as quais se achavam Maria Madalena, Maria, mãe de Tiago e de José, e a mãe dos filhos de Zebedeu.
57 Ao cair da tarde, veio um homem rico de Arimatéia, chamado José, que também era discípulo de Jesus.
58 Esse foi a Pilatos e pediu o corpo de Jesus. Então Pilatos mandou que lhe fosse entregue.
59 E José, tomando o corpo, envolveu-o num pano limpo, de linho,
60 e depositou-o no seu sepulcro novo, que havia aberto em rocha; e, rodando uma grande pedra para a porta do sepulcro, retirou-se.
61 Mas achavam-se ali Maria Madalena e a outra Maria, sentadas defronte do sepulcro.
62 No dia seguinte, isto é, o dia depois da preparação, reuniram-se os principais sacerdotes e os fariseus perante Pilatos,
63 e disseram: Senhor, lembramo-nos de que aquele embusteiro, quando ainda vivo, afirmou: Depois de três dias ressurgirei.
64 Manda, pois, que o sepulcro seja guardado com segurança até o terceiro dia; para não suceder que, vindo os discípulos, o furtem e digam ao povo: Ressurgiu dos mortos; e assim o último embuste será pior do que o primeiro.
65 Disse-lhes Pilatos: Tendes uma guarda; ide, tornai-o seguro, como entendeis.
66 Foram, pois, e tornaram seguro o sepulcro, selando a pedra, e deixando ali a guarda.

COMPROVADO O QUE O EX-PREFEITO LAÉRCIO PASSOS DIVULGOU NA MEGA FM SOBRE O REPASSE PARA O INSS








O Servidor Público, Wagner de Matos Souza, popularmente conhecido por "ti ti ti", levou o maior susto, hoje pela manhã, quando foi consultar suas contribuições previdenciárias junto ao INSS, na capital sergipana. Ao conferir as folhas do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, observou que desde fevereiro a Prefeitura Municipal de Rosário do Catete não repassa o valor descontado dos salários dos servidores para o INSS. 
Cada dia que se passa a situação vai ficando pior em Rosário do Catete. 


Vejam a folha CNIS abaixo:


Prefeito Vino confira este texto:

DOS CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Os objetivos do presente artigo é fazer uma análise dos ilícitos previdenciários. A solidariedade e a boa-fé dos contribuintes são condições indispensáveis ao funcionamento da seguridade social, o legislador estabeleceu condutas que são proibidas por serem prejudiciais ao funcionamento da Previdência Social.

Os ilícitos criminais praticados contra o sistema previdenciário foram disciplinados pela Lei 9.983/2000, que introduziu no Código Penal as figuras típicas seguintes:

- Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP)
- Inserção de dados falsos (art. 313-A, CP)
- Alteração não autorizada no sistema informatizado da Previdência (art. 313-B, CP)
- sonegação de contribuição (art. 337-A)
- Divulgação de informações sigilosas ou reservadas (art. 153, § 1º, CP)
- Falsidade documental (art. 296, 1º)
- Falsificação de documento público (art. 297)
- Violação de sigilo funcional (art. 325, §§ 1º e 2º, CP)
O art. 168, A do CP (crime equiparado): Cuida do crime de apropriação indébita da previdência, delito tido como patrimonial.
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
O artigo 95 da Constituição Federal faz referência a seguridade social, posto que a sociedade que financia a seguridade social.
§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.
§ 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.
A contribuição é descontada todo mês do salário, sendo que a pessoa jurídica é responsável pelo arrecadamento.
O autônomo também coopera com o INSS, e pode cometer crime contra a previdência social. Os Estados, os Municípios e a União também ajudam o INSS.
A norma penal foi criada como um instrumento para ameaçar. Após um processo de sonegação foi necessário que o legislador incluísse a sonegação como um tipo penal.
Aquele que não contribuir está sujeito a uma penalidade (pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa), é previsto no tipo a continuidade delitiva, pena de 3 anos.
O legislador protege a fonte de custeio do INSS, obrigando o indivíduo a recolher.
Existe a previsão para quem deixa de repassar, ou seja, uma conduta negativa é deixar de cumprir o que a lei determina.
Está previsto na lei do INSS que o banco através de um acordo é o responsável em repassar o dinheiro ao INSS, portanto aquele que descontar o dinheiro e não repassar está cometendo o crime previsto na lei.
Está previsto no artigo 168, A do Código Penal o elemento normativo. O tipo subjetivo do crime: a conduta é dolosa, vontade livre e consciente de deixar de repassar a contribuição social devida.
É necessária a previsão legal, e deve ser demonstrada a evidência da culpabilidade. Não é exigida nenhuma condição específica.
A jurisprudência entende que o dolo é genérico, é a simples vontade de não passar a previdência o valor descontado no prazo estabelecido.
O estado de necessidade e o fato atípico não se enquadram, quando a empresa não pode repassar ao INSS, para a manutenção da empresa. A inexigibilidade de conduta diversa se enquadra, ela exclui o dolo, sendo excludente de antijuricidade.
Quando o indivíduo deixa de repassar o valor previdenciário porque está falido deve juntar a prova documental da falência, para excluir a antijuricidade da conduta, pois em regra o agente não age com culpa nesse caso.
CONSUMAÇÃO: Ocorre com o não recolhimento no prazo estabelecido do valor que o agente descontou do crédito do contribuinte.
SUJEITO ATIVO: a pessoa física; é aquele que tinha a obrigação de repassar o valor a União.
A responsabilidade deve recair sobre quem tem a obrigação legal ou contratual de repassar o valor
SUJEITO PASSIVO: é a Previdência Social que representa o Estado através da União. O contribuinte também pode ser considerado sujeito passivo, porque também sofre as conseqüências.
CRIME EQUIPARADO: pode ser caracterizado para aquele que deixar. Muda-se o tipo objetivo e os elementos normativos do tipo.
CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE:
1-REFIS (Lei 11.147/91): é um programa de Recuperação Fiscal, que tem como objetivo renegociar dívidas através de um parcelamento, em que fica suspenso o prazo prescricional. Pagando o valor a punibilidade é extinta (artigo 69).
2-PERDÃO JUDICIAL: é necessário ser primário e ter bons antecedentes. O juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa, se após, ou antes, do oferecimento da denúncia o agente tiver promovido o pagamento da dívida, inclusive os acessórios. É causa extintiva de punibilidade.
3- APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA: deve ter tido a condenação, e o valor do débito previdenciário. É considerado o valor do débito inscrito em dívida ativa. Aplica-se a pena de multa na dívida até R$ 10.000,00 (dez mil reais).


É PRA FRENTE QUE A FAZENDA DO PREFEITO VINO ANDA... E O REPASSE DO INSS FICA PARA TRÁS!

sexta-feira, 15 de junho de 2012

LAÉRCIO PASSOS FALOU CONOSCO E SE DEFENDEU DOS ATAQUES COM RELAÇÃO A ENTREVISTA NA MEGA FM





FALA ROSÁRIO: Laércio, na edição nº 2.221 do Jornal do Dia, aparece um trecho de um comentário dizendo que você prefere que o dinheiro de Rosário vá para Capela. É verdade?

LAÉRCIO PASSOS: Quando me pronunciei desta maneira foi com o intuito de mostrar, não só a Rosário, mas a todo o Estado de Sergipe que da forma que estão investindo os recursos públicos, é de deixar qualquer um indignado; a exemplo dos R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) que o município recebeu recentemente e a população não sabe aonde foi parar, pois a cidade parece que caiu um meteoro, de tanto buraco que existe nas ruas; as obras andam a passo de tartaruga: Ginásio de Esportes que nunca é concluído; Hospital que permanece fechado; Combustível suspenso por falta de pagamento; Quinzena dos Servidores que ainda não foi paga; Empresa Via Norte que não recebe há mais de três meses e por isso atrasou o pagamento dos seus funcionários; Servidores sendo perseguido por não querer acompanhar a carreira política de Etelvino Barreto; em fim, todas as mazelas administrativas que a atual administração vem desenvolvendo no município. Tudo o que digo são fatos e podem ser comprovados pelo Senhor Jairo Alves, pelo Jornal do Dia e por toda a Imprensa, basta vir a Rosário e entrevistar moradores, ir nos bairros, que com certeza irão vê de perto.

FALA ROSÁRIO: Como você se sente, vendo que após sua ruptura com Etelvino Barreto, a cidade vai de mal a pior?

LAÉRCIO PASSOS: É, já era de se esperar, Deus não dá em ninguém com pancadas e sim com resposta ao que cada um prática. Vino plantou o mal e agora está colhendo o que plantou na sua administração, ao lado do homem que já passou e mostrou o que fez em Rosário, Wagner Quintela, que deixou péssimas lembranças para os funcionários. Enquanto Wagner dá prioridade a Festa bem organizada, os funcionários da Via Norte ficam com suas dívidas à pagar, pois se não recebem como é que vai pagar. É preciso eles darem prioridade a folha de pagamento, aí sim, podem fazer festas maravilhosas para comemorar a boa ação que estão fazendo.


quinta-feira, 14 de junho de 2012

DUCA JÁ INICIOU OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM SUPER MURO NA CASA QUE GANHOU DE VINO!


Para cumprir acordo político, o Prefeito etelvino Barreto deixou BIBI, AZEDINHO e MARIA (ESPOSA DE PELADO), sem ganhar casa no Conjunto Habitacional Etelvino Barreto.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

VIVA SÃO PEDRO... SANTO ANTÔNIO... SÃO JOÃO! VIVA TAMBÉM A DELSON LEÃO...



...Que construiu uma garagem com recursos públicos para abrigar veículos particular, o flagrante acima foi realizado no dia 09 de junho. E nesse arrasta-pé, soltamos esse rojão para o povo se ligar no dia da eleição.
Diante dessa situação, todos vão querer colocar seus veículos na garagem da Câmara, pois foi construída com dinheiro público e o Presidente Delson Leão tem a obrigação de zelar pelo bom uso do patrimônio público, além de não está observando os princípios constitucionais que disciplinam a administração pública.

Se liga Presidente!

terça-feira, 12 de junho de 2012

FESTA DO CATETE FEDEU MAIS DO QUE GANBÁ!




Quem compareceu a Praça de Eventos de Rosário do Catete, no dia 09 (sábado), durante toda a noite pôde inalar um baita de um fedor de carniça que se disseminava pelo local. Pessoas da comunidade atribuiu o fedor a um animal que se encontrava morto nas imediações e tocaram fogo no mesmo. Como pode ser observado nas fotos acima, as pessoas evadiram-se do local, muitos com ância de vômito e outras passaram até mal e teve que sair de ambulância do local, com destino ao PA, que por incrível que pareça, segundo pessoas da comunidade, não tinha médico no plantão.

ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO! MORADORES DO CONJUNTO JOSIAS BARBOSA PEDE SOCORRO...









Há cerca de 04 (quatro) anos, moradores do Conjunto Josias Barbosa, nas proximidades do CJ. Mutirão, agonizam com o lamaçal que tem que enfrentar todo ano, causado pela falta de compromisso do atual administrador municipal. As ruas não possuem calçamento; as pessoas são obrigadas a sair de casa descalças, pois a lama gruda debaixo dos calçados. "Precisamos de saneamento básico urgente, as nossas crianças ficam impedidas de brincarem, devido a lama que se acumula por toda parte. Se pagamos nossos impostos, acredito que temos o direito de reivindicar." Disse um morador da localidade que pediu para não ser identificado.

QUEM É MAIS BURRO: UM PREFEITO QUE DEIXA UM BURRO COMER AS GRAMAS DA ENTRADA DA CIDADE, OU O PRÓPRIO BURRO COMENDO AS GRAMAS TRANQUILAMENTE?







Quem veio a Rosário hoje pela manhã, por volta das 5, pôde vê de perto a tranquilidade com que um Burro pastava no calçadão próximo a linha férrea da entrada da cidade. Além de está consumindo a grama da paisagem, o burro representa um risco enorme de acidente para os veículos que transitam com passageiros, como as pessoas que são conduzidas para o trabalho nesse horário. Apesar de a prefeitura possuir um caminhão boiadeiro locado a empresa L&L, podemos comprovar que o mesmo não está cumprindo a sua finalidade, pois os flagrantes de animais comendo gramas dos espaços públicos municipais são constantes. Cadê os vereadores fantasmão. Acorda Rosário! antes que a corda enforque a nossa população.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

CONSTRUTOR EMERSON LEITE OLIVEIRA (CHINA), DECLARA QUE O PREFEITO VINO É CALOTEIRO.


Segundo o Senhor Emerson, o prefeito Etelvino Barreto associado a primeira dama, Dona Nena e o Secretário Municipal de Obras, Antônio Teles; autorizou a execução de obras no município de Rosário do Catete, no ano de 2009, num total de R$ 18.652,00 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), e em visita a sua residência disse que só pagaria o que está lhe devendo se ele votasse nele. Ainda lhe ofereceu a locação de um veículo para prestar serviço no município, mas o Senhor Emerson respondeu-lhe em alto e bom som que não vendia o voto dele, e disse: "se a prática dele é tentar ganhar a eleição tentando subornar as pessoas, comigo é diferente, eu tenho aquilo que ele não tem: caráter, moral e respeito; por isso irei essa semana procurar o Ministério Público para fazer esta denúncia, pois estou cansado de ouvir ele me dizer vou pagar o seu dinheiro." Lamentou ainda: "vejo uma cidade como Rosário do Catete que acabou de receber uma quantia de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e arrecada mensalmente a quantia de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), vivendo de dívidas e problemas."







quarta-feira, 6 de junho de 2012

CONTAS DO EX-PREFEITO LAÉRCIO PASSOS FORAM APROVADAS PELO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE


Sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto, foram julgados quatro processos na sessão plenária desta quinta-feira, 31, no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A sessão contou ainda com a participação dos conselheiros Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Reinaldo Moura e Ulices Andrade, dos conselheiros substitutos Rafael Fonseca e Alexandre Lessa e do procuradorgeral Sérgio Monte Alegre.

As Contas Anuais da Secretaria Municipal de Educação de Aracaju, referentes ao exercício 2008, de interesse de Tereza Cristina Cerqueira da Graça, foram julgadas irregulares após voto de vista de Clóvis Barbosa, acompanhando o relator Reinaldo Moura. Clóvis votou também pela procedência de Rescisória interposta por José Laércio Passos Júnior, ex-prefeito de Rosário do Catete.

Luiz Augusto Ribeiro decidiu pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto por José Laércio Passos Júnior, ex-prefeito de Rosário do Catete, e consulta formulada por Antônio Manoel de Carvalho Dantas, conselheiro aposentado do TCE, acerca da legalidade do pagamento de férias foi julgada procedente com voto de vista de Rafael Fonseca acompanhando o relator Reinaldo Moura. 

Todos os votos foram aprovados por pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.


ENQUANTO ELES FAZEM FESTAS O MUNICÍPIO FICA ENTREGUE AOS DESMANDOS ADMINISTRATIVO

CALÇAMENTO DA ENTRADA DE ACESSO AO CONJUNTO MUTIRÃO ENCONTRA-SE TOTALMENTE DANIFICADO E SEM NENHUMA SINALIZAÇÃO NO LOCAL.

FOSSA COLETIVA QUE RECEBE RESÍDUOS DAS RESIDÊNCIAS DO LOTEAMENTO AGROVILA ENCONTRA-SE ESTOURADA, ESPALHANDO UM MAU CHEIRO DANADO PELAS RUAS E EXPÕE RISCOS A COMUNIDADE, POIS NO LOCAL NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE PROTEÇÃO PARA EVITAR QUE AS CRIANÇAS, QUE BRINCAM HABITUALMENTE NO LOCAL, CAIA DENTRO DA MESMA.

CONTINUAÇÃO DA FOSSA COLETIVA.

CONTINUAÇÃO DA FOSSA COLETIVA.

PRAÇA DO REDONDÃO ESQUECIDA HÁ QUATRO ANOS PELO PREFEITO ETELVINO BARRETO: ENCONTRA-SE COM CALÇADA TOTALMENTE DESTRUÍDA E A GRAMA CRESCE LIVREMENTE POR CIMA.

CONTINUAÇÃO DA PRAÇA DO REDONDO



AQUI ESTÁ A PROVA DE QUE O BABY FOLIA É UMA FESTA DE PROMOÇÃO PESSOAL DE WAGNER QUINTELA



Imagem extraída do Blog do Catete em 06/06/2012